Lei obriga Condomínios a terem Leitura de água individualizada – Síndico Profissional

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     Com a Lei 13312/2016, economia de água em Condomínios será regra -Síndico Profissional

     O Governo Federal sancionou a Lei 13312/2016 que estabelece modificação na Lei 1445/2007 (do Saneamento Básico Nacional), tornando obrigatória a instalação de medidores individuais de consumo de água em Condomínios.

     A regra vale para todos os Condomínios? Não, a exigência passa a vigorar somente em 2021 e para Condomínio novos. O Prazo alongado se deve a adequação dos projetos para obras ainda a serem lançadas, de modo que Incorporadores e Construtores já desenham os novos empreendimentos de modo que os projetos hidrossanitários prevejam a instalação de medidores individuais.

     A cobrança com base em leituras individuais é benéfica? Muito, pois a economia em água que cada unidade se preocupa em ter durante o mês, traduz-se em economia financeira, com conta menor a pagar. Não raro, quando cobrança é coletiva, moradores não possuem grande apego às boas práticas de consumo consciente, na medida em que se alguns vizinhos desperdiçam, a conta virá igualmente alta. Com leitura individual, moradores ganham no bolso e natureza agradece.

     Em algumas cidades a obrigatoriedade já existia há alguns anos, na maioria apenas obrigando Construtora a projetar tubulações de modo que Condomínio, posteriormente tivesse a opção de instalar hidrômetros individuais. Agora os hidrômetros passarão a ser regra nacional.

     E nos condomínios atuais, não precisa de hidrômetro então? Apesar de não obrigatórios por lei, são altamente recomendáveis do aspecto financeiro, pois a média de consumo global do empreendimento desaba entre 20% a 40% após utilização dos hidrômetros individuais, gerando imediata economia ao se pagar taxa condominial e acessórios.

     Converse com seu Síndico ou Administradora de Condomínios e veja possibilidades, planejamento para a breve instalação de hidrômetros caso seu empreendimento não os tenha.

     É altamente recomendável que a compra e instalação seja feita pelo Condomínio e não pelo Condômino. Os benefícios se revelam no poder de barganha, com valores unitários menores, na padronização de modelos e qualidade e na simultaneidade do início de cobrança individual. Síndico Profissional

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