Crianças no Condomínio

Crianças no Condomínio

Morar em condomínio requer respeito ao próximo e às regras para que o dia-a-dia seja tranqüilo e sem problemas. Entretanto, vira e mexe acontece alguma coisa que altera a ordem do ambiente. Seja uma discussão, parar em vaga errada ou barulho em excesso. Quando há crianças no condomínio envolvidas, as queixas tendem a ser um pouco maior, mas nada que não possa ser resolvido.

  •     É possível viver tranquilamente dentro de um condomínio desde que cada um cumpra a sua parte em não incomodar o outro e em saber quais são os limites.
  •     Respeitar regras, limites e não incomodar as pessoas também vale para as crianças. Os pais devem educá-las para isso.
  •     Quando há problemas, seria ideal uma reunião de condomínio para discussão das regras.
  •     Se a criança está incomodando mesmo ao brincar dentro do apartamento, o morador incomodado deve pedir ao porteiro ou ao zelador que ligue para a unidade que está incomodando e solicite silêncio.
  •     Isso não é falta de educação e o funcionário do condomínio não deve ficar constrangido. É preciso saber cumprir as regras estabelecidas em acordo com todos.
  •     Claro que é preciso cautela. A reclamação será procedente se o barulho que a criança estiver fazendo for em horário ou local indevido. É preciso lembrar que é da natureza das crianças brincar, correr, falar, dar risada, etc.
  •     Uma forma de lidar com a rebeldia das crianças é eleger um mini-síndico. A criança eleita terá contato com o trabalho do síndico e com os problemas diários do condomínio. Isso ajuda a criar consciência.
  •     Esse tipo de eleição acaba se tornando algo divertido e é fácil de organizar. Basta convidar as crianças, separar papel, caneta e uma caixa para depositar os votos.

Limites

Os pais são responsáveis por seus filhos e devem estabelecer limites a eles, inclusive quando estiverem dentro do apartamento

  •     Uma dica que pode ser passada aos pais é o uso de tapete emborrachado nos quartos das crianças, ele diminui o atrito e, conseqüentemente, abafa o barulho no andar de baixo. Carpetes e tapetes comuns também podem cumprir com essa função.
  •     Mesmo com tapetes, é preciso evitar que a criança brinque fazendo barulho após às 22h.
  •     As regras existem para serem respeitadas também pelas crianças e os pais devem fazer isso valer. A responsabilidade pelo comportamento delas é deles.
  •     Quando as crianças brincam nas áreas comuns dos condomínios, os limites devem ser diferentes. Elas podem brincar normalmente entre 9h e 20h.
  •     Depois desse horário, se quiserem permanecer na área comum, deverão conversar em voz baixo ou ficar em silêncio.

Falta de área de lazer

Alternativas para entreter as crianças

Viver em condomínio já é complicado para crianças, quando falta área de lazer, isso se torna ainda mais difícil. Elas precisam brincar, isso faz parte da natureza. Desta forma, tente estabelecer locais e horários para que elas utilizem áreas como hall, jardim ou salão de festas.

  •     As crianças podem usar, por exemplo, as áreas existentes no entorno do prédio. Sempre dentro dos horários estabelecidos, evitando incomodar os condôminos.
  •     Alguns condomínios não possuem área de lazer, mas têm salão de festas, que também poderá ser utilizado pelas crianças durante a semana. Basta estabelecer regras para a freqüência.
  •     Algum cômodo vazio ou espaço inutilizado nas dependências comuns do condomínio pode ser aproveitado para montar uma brinquedoteca, por exemplo.

Quem toma conta?

É recomendável que crianças estejam sempre acompanhadas

É muito comum em condomínios se observar crianças circulando sozinhas. Além disso, muitos pais pedem para que funcionários do condomínio tomem conta dos filhos. Veja o que dizem os especialistas:

  •     Crianças menores de 10 anos não devem andar sozinhas nos elevadores para evitar acidentes;
  •     Os pais não devem permitir que as crianças brinquem nas escadas do edifício;
  •     Crianças menores de 5 anos devem brincar no playground acompanhadas de um adulto;
  •     Recomenda-se que as crianças maiores estejam sempre acompanhadas de um amigo no playground;
  •     Todas as crianças devem estar acompanhadas de um adulto nas piscinas do edifício;
  •     Os funcionários do condomínio não têm obrigação de cuidar de crianças.
  •     Trata-se de um comportamento inadequado dos pais. Os funcionários não podem ser responsabilizados por nada que aconteça. Seria interessante estabelecer esse limite em reunião condominal.
  •     Quando as crianças estão brincado sozinhas e começam a incomodar, o síndico ou o zelador deve repreendê-la educadamente, pedindo para que não façam barulho e dizer que elas estão gritando. Ao final, ele pode dizer que se continuar desse jeito será obrigado a comunicar os pais.
  •     Caso a situação persista, o funcionário deve ligar para os pais e contar o problema.
  •     Lembre os pais, sempre que possível, que o condomínio possui lugares que podem ser perigosos para as crianças, como instalações elétricas, piscinas, escadas e elevadores, por isso, é bom evitar deixá-las circulando sozinhas.

Crianças em férias

Período é ideal para organizar jogos, brincadeiras, etc.

Durante as férias escolares, o problema de barulho costuma aumentar e pequenos acidentes, já que as crianças permanecerão por mais tempo dentro de casa. Se os pais trabalham fora, isso é ainda pior. Elas ficam presas no apartamento esperando o momento certo para gastar energia. Veja algumas dicas para driblar o problema:

  •     O condomínio pode estimular brincadeiras, como o uso de alguns jogos, principalmente quando há pouco espaço no prédio. Entre as opções de jogos estão: damas e outros de tabuleiro, quebra-cabeças e uso de bonecas e carrinhos.
  •     Converse com outros pais e responsáveis por crianças do condomínio para combinarem atividades coletivas, como jogos na quadra ou horários na brinquedoteca. Sempre supervisionados por um adulto.
  •     Outra atividade bastante interessante é a criação de uma biblioteca. Os pais podem doar os livros. Além de distrair as crianças, incentiva a leitura. A biblioteca poderá ser montada numa sala pequena e com a ajuda das crianças.
  •     Durante as férias, os condomínios podem flexibilizar regras muito rígidas, como a proibição de bicicletas. O condomínio pode abrir exceção para crianças pequenas.
  •     Contratar escolinha de esportes ou profissionais de recreação também ajuda e são alternativas cada vez mais frequentes em condomínios.
  •     Lembre-se: porteiros, zeladores e funcionários do condomínio não são responsáveis pelas crianças.
  •     Os pais e responsáveis pelas crianças do condomínio devem responder pelos atos que infringirem as regras internas do condomínio e estão sujeitos às penalidades

Cartaz de conscientização

Pais devem ficar atentos às regras para um bom convívio

1.     Crianças menores de 10 anos não devem andar sozinhas nos elevadores para evitar acidentes;

2.     Os pais não devem permitir que as crianças brinquem nas escadas do edifício;

3.     Crianças menores de 5 anos devem brincar no playground acompanhadas de um adulto;

4.     Recomenda-se que as crianças maiores estejam sempre acompanhadas de um amigo no playground;

5.     Todas as crianças devem estar acompanhadas de um adulto nas piscinas do edifício;

6.     Após as 20h, crianças e adolescentes devem evitar barulho excessivo nas áreas comuns do prédio, para não perturbar os outros moradores;

7.     Os pais devem se atentar para que as crianças não façam brincadeiras que, eventualmente, possam incomodar os vizinhos do andar de baixo. Ex: pular, correr ou jogar bola;

Dicas de etiqueta: Crianças

Cartilha para conscientizar os pais

É uma parte importante da educação instruir as crianças sobre a boa convivência em um condomínio, quanto a barulho, respeito, gentileza, práticas seguras nas áreas de lazer e outros pontos, inclusive dentro dos apartamentos.

As regras existem para serem respeitadas também pelas crianças, e os pais devem fazer isso valer. A responsabilidade pelo comportamento delas é deles.


Nas áreas comuns

  •      Quando as crianças brincam nas áreas comuns dos condomínios, os limites de horários costumam ser entre 9h e 20h. Verifique o que diz o regulamento interno do seu condomínio.
  •      Depois desse horário, se quiserem permanecer na área comum, deverão conversar em voz baixa ou ficar em silêncio.
  •      É importante também que os pequenos sejam instruídos a não atrapalhar os funcionários em suas tarefas, e não permanecerem em locais inadequados, como a guarita.
  •      Crianças pequenas precisam estar acompanhadas por adultos. Lembre-se de que o condomínio tem lugares que podem ser perigosos para elas, como instalações elétricas, piscinas, escadas, elevadores e outros.

Dentro do apartamento

Os pais são responsáveis por seus filhos e devem estabelecer limites a eles, inclusive quando estiverem dentro do apartamento.

  •      O correto é limitar o horário para brincadeiras dentro do apartamento até no máximo 22h.
  •      Uma dica que pode ser passada aos pais é o uso de tapete emborrachado nos quartos das crianças, ele diminui o atrito e, conseqüentemente, abafa o barulho no andar de baixo. Carpetes e tapetes comuns também podem cumprir com essa função.
  •      Mesmo com tapetes, é preciso evitar que a criança brinque fazendo barulho após às 22h.

Funcionários

  •      Funcionários não podem cuidar das crianças do condomínio. Eles já têm suas funções, e não podem fazer jornada extra como babás, mesmo que seja “por cinco minutinhos”.
  •      Lembre-se que o porteiro não pode abandonar seu posto para localizar uma criança, a partir de um pedido feito por interfone.

Playgrounds e parquinhos

Uso correto, manutenção e cuidados evitam problemas

O playground é a área preferida das crianças, principalmente em dias quentes. Elas podem passar horas nos brinquedos ou nas caixas de areia. Portanto, um local que merece atenção. Brinquedos mal conservados, por exemplo, podem machucar os pequenos. E a responsabilidade pela manutenção e cuidados com o playground é do síndico.

Algumas dicas, que vão ajudar tanto na implantação de um playground, como na manutenção.

ESTABELEÇA REGRAS DE UTILIZAÇÃO:

  •      Limitar o acesso à caixa de areia, por exemplo, quando a criança portar alimentos – os restos podem apodrecer no local ou atrair animais;
  •       Afixar no local as normas de utilização.
  •      Caso o Regulamento interno ou a Convenção não disponham de normas específicas, deve-se aprová-las em assembleia. É necessário que dois terços dos condôminos aprovem tais regras, que farão parte do regulamento interno do Condomínio.
  •      Caso não haja quorum no dia da votação, esse modelo de regulamento sugerido também poderá ser usado para efeito de instrução.
  •      Outros pontos importantes: estabelecer horário para uso, assim você saberá quando cobrir a caixa de areia, efetuar inspeções e possíveis limpezas ou fechar o portão quando o playground estiver dentro de um cercado.

DEIXE A AREIA LIMPA:

  •      No mercado já existe também um produto específico esterilização de areia. Ttrata-se de uma fórmula atóxica, capaz de descontaminar a areia e solos, inclusive de vermes, bactérias, vírus, fungos. A empresa que comercializa o produto é a ASSEP TEC Ambiental Ltda. www.asseptec.com.br
  •      Uma outra alternativa é substituir a areia, o mercado já dispõe de uma areia especial atóxica. Ela é mais fácil de limpar e os gatos não gostam muito dela.

PRESERVAÇÃO E SEGURANÇA DOS BRINQUEDOS:

Os cuidados com o playground devem estar na lista de tarefas que a equipe de manutenção executa diariamente. A limpeza é fundamental, da mesma forma como cobrir a areia. Outro ponto importante é a inspeção dos brinquedos: verificar há parafusos soltos, presença de ferrugem em brinquedos com estrutura metálica, partes com tinta solta, tudo isso contribui para dar mais segurança às crianças, bem como para a durabilidade dos brinquedos, confira outras dicas:

  •     Manutenção sempre deve ser preventiva, verifique sempre parafusos, encaixes, apertos e se os brinquedos estão chumbados de maneira adequada;
  •      A norma 14350, parte 2, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABTN), estabelece que o playground deve ter livro de inspeção e inspeções, diárias, semanais e mensais;
  •      É preciso também uma inspeção certificada pelo fabricante pelo menos a cada ano;
  •      Os brinquedos devem estar separados por pelo menos 1,30m;
  •      Qualquer defeito no brinquedo deve ser comunicado ao zelador ou ao corpo diretivo do condomínio;
  •      A durabilidade dos brinquedos varia conforme o material: os de plástico devem durar, em média, três anos, já os de plástico com estrutura metálica são mais resistentes, duram entre 15 e 20 anos;
  •      Cubra as caixas de areia;
  •      Pisos de borracha são a melhor alternativa, eles diminuem o atrito com o chão em caso de queda, melhoram a aderência dos brinquedos, proporcionando mais segurança;
  •      Lembre-se, cuidando dos brinquedos eles terão vida útil maior, o que gera economia para o condomínio.

IMPLANTANDO UM PLAYGROUND:

Se o seu condomínio não tem playground, os especialistas sugerem que, antes de levar o tema para votação, você levante três orçamentos, isso também vale para reforma. A seguir, algumas dicas passadas por Ian Pacey, diretor da SPI Play, empresa que comercializa brinquedos para playground. Ele participou da comissão que redigiu as normas 14350 1 e 2 da ABNT.

  •      Meça o espaço onde será instalado o playground, as medidas são fundamentais para fazer cotações;
  •      As normas 14350 1 e 2 da ABNT servem de orientação, elas propõem padrões rígidos para a escolha dos brinquedos e também para a montagem do playground;
  •      Quando for fazer os orçamentos, verifique se as empresas que produzem os equipamentos possuem certificado que atende às normas da ABNT;
  •      Por conta da durabilidade, os brinquedos mais procurados são os de plástico com estrutura metálica ou de madeira, que casa com projetos paisagísticos atuais. Esses de madeira não são aqueles antigos com rolinhos de eucaliptos, eles possuem design moderno e bom acabamento;
  •      Exija sempre brinquedos confeccionados com materiais atóxicos;
  •      Em condomínios novos, as construtoras são responsáveis pelos equipamentos por cinco anos.Fonte: www.sindiconet.com.br

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