Redes Sociais em Condomínios – vantagens e riscos

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     A comunicação na Administração de Condomínios, nos últimos dez anos, foi revolucionada. Antes adstrita a avisos em elevadores, a gestão dos empreendimentos e seus condôminos hoje contam com uma miríade de formas de expressão, informação e fóruns de discussão. Síndico Profissional

     O fenômeno das redes sociais aproximou vizinhos que foram além de dar bom dia e comentar sobre o clima no elevador. Redes sociais permitem que Condôminos de empreendimentos cada vez maiores saibam real time das movimentações de obras, atividades, pedidos de vizinhos, pauta dos debates que podem ser alvo de Assembleias.

     Já começam a surgir no mercado até mesmo sistemas e aplicativos sociais voltados para Condomínios (veja mais), no qual além de ferramenta para auxílio do Síndico e Administradora de Condomínios, servem como instrumento para comunicação entre moradores, pedidos para os órgãos gestores, busca de informações e consulta de regras e documentos condominiais.

     Mas não só de benesses vivem os Condôminos ao utilizarem aplicativos e redes sociais para interagirem ou cobrarem a Administração. No mundo virtual, tal como no corredor ou sala da Administração do Condomínio, as regras relacionadas à calúnia, difamação, injúria, preconceito, racismo, sexismo, são válidas. E com maior facilidade que no mundo real, colhem-se provas, pois os rastros pela internet, mesmo com posts ou mensagens apagadas, são fáceis de serem reconstruídos.

     O Condômino ou gestor que for alvo de Crime contra a Honra ou de outra forma for ilicitamente atacado, pode em um primeiro momento buscar um Tabelionato e solicitar a lavratura de Ata Notarial, na qual o Tabelião atestará, com Fé Pública, o que estava escrito ou demonstrado em celulares (whatsAspp, SMS), internet, etc. Mesmo que pessoa apague o post ou mensagem, a prova já foi feita, nem mesmo sendo necessário recorrer à Polícia. Ainda que ataque seja anônimo ou de perfil falso (fake), com a ajuda da Delegacia de Crimes Informáticos (No Paraná Nuciber, para outros estados Safernet)do sigilo (diante da ilicitude do ataque) descobrir o remetente.

 

     Uma vez identificado autor da ofensa, a repercussão pode passar muito além de multa condominial por falta de urbanidade ou antissociabilidade, chegando a condenações civis consistentes no pagamento de Indenização por danos morais e até mesmo condenações criminais.

     Avisar, postando, enviando mensagens, sobre atos nocivos dentro de condomínios ou provocar debate sobre condutas não desejadas é algo salutar, o problema ganha outro alinhamento se esses apontamentos vem acompanhados de identificação de apartamento/casas/nomes, há uma exposição do Condômino e os efeitos sobre responsabilidade civil/criminal diante desta exposição potencializa-se diante do número expressivo de pessoas que receberão dados, agrava-se ainda por conta da proximidade destes leitores/ouvintes com a pessoa alvo da identificação. Até mesmo quando fatos são verdadeiros, propalar a condição/fato, se visto com intuito de prejudicar imagem do alvo da notícia, também configuram ilícito.

     Dessa forma, apesar de serem poderosas ferramentas de comunicação, debate e até votações, as redes sociais e aplicativos focados em condomínios devem ser usados com muita prudência, tendo em vista que o ofendido não é somente um usuário em outro lugar conectado, é alguém que mora a poucos metros da sua porta e sabe onde você mora.

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