Academias em condomínios

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Uso adequado, como montar, manutenção e dicas para que academias em condomínios não fiquem às moscas

     Salas de ginástica em condomínios têm sido um espaço cada vez mais utilizado pelos moradores.  Boa parte dos novos empreendimentos já oferecem este benefício. Se o seu condomínio ainda não tem, você pode implantar uma. Para isso, entretanto, são necessários alguns cuidados, principalmente, na compra dos equipamentos e na escolha do espaço onde funcionará a academia.

     Em São Paulo, onde existem cerca de 28 mil condomínios, estima-se que apenas 10% possuam salas de ginástica com equipamentos. Se pensar que esse espaço pode atrair moradores e valorizar o condomínio, já que se trata de um diferencial, vale a pena avaliar a questão. Em relação ao número de moradores que utilizam a academia, hoje calcula-se em 20%, em média, mas o cenário pode mudar. Isso porque, a academia no condomínio, quando bem equipada, é um incentivo para quem quer praticar algum esporte, mas tem preguiça de ir até uma academia convencional, e um conforto para que tem pouco tempo para malhar.

     Isso também vale para aqueles condomínios que já possuem sala de ginástica, mas o local está degradado e é pouco utilizado. Uma consultoria com empresas que desenham projetos pode dar vida nova à academia e estimular os moradores à prática de exercícios. Muitas vezes, soluções simples como pintura, colocação de espelhos e compra de alguns acessórios são suficientes para ter um ambiente renovado e propício para a prática saudável da atividade física.

Hoje pode-se contar com profissionais no mercado que fornecem todo o suporte necessário e também projetam o local. Um ponto bastante importante e nem sempre lembrado é a presença de um professor, que torna a prática esportiva mais saudável – o custo desse profissional não é alto e pode ser partilhado entre os moradores que forem utilizar o serviço. Vale ressaltar que as informações colhidas também podem ser aproveitadas em condomínios que possuem academia e precisam de uma renovada. Confira as dicas:


IMPLANTANDO A ACADEMIA

     Fazer um projeto é fundamental para que tudo saia corretamente na hora de implantar uma academia em seu condomínio. Existem empresas no mercado que desenvolvem todo o projeto para que você possa apresentar aos condôminos. Outro ponto importante é a escolha do local. “Um espaço agradável é importante para estimular os usuários”, afirma Jorge Baker, de empresa especializada em equipamentos para academias e que confecciona projetos para condomínios.

  1.     Escolha o local (o tamanho pode variar, com 16m² já é possível ter uma academia), o ideal é que seja clara e arejada;
  2.     Elabore um projeto. Ele deve conter: número de apartamentos, para estimar o percentual de uso, e layout do espaço com equipamentos, acessórios e materiais decorativos (espelhos, som e vídeo, piso próprio, bebedouro e toalheiro);
  3.     Faça uma pesquisa com os condôminos; além de saber se há interesse real pela academia, você terá um perfil dos futuros usuários, isso ajudará na escolha dos equipamentos;
  4.     Ao comprar equipamentos, opte pelos da linha profissional, que são usados em academias. Aparelhos para uso doméstico, apesar de mais baratos, se depreciam em menos de dois anos;
  5.     Bicicletas, esteiras, estações de musculação e acessórios, como halteres e colchonetes, não podem faltar;
  6.     O piso da sala deverá ser emborrachado para evitar acidentes, como escorregões, e dar melhor aderência aos equipamentos, como as esteiras, que costumam se movimentar durante a prática esportiva quando o piso é liso;
  7.     A distância entre os equipamentos vai de 40 cm a 1 m, a depender do aparelho;
  8.    A instalação da academia deve ser aprovada em assembleia, já que haverá investimento. Para uma academia de 40m², que atenderia 10 pessoas ao mesmo tempo, o investimento seria na ordem de R$ 30 mil. Vale lembrar que o tamanho do espaço e o número de equipamentos dependem do tamanho do condomínio.

REGRAS DO JOGO

     Estabelecer regras para o uso da academia é extremamente importante. Com elas, você terá um controle de quem frequenta e evitará problemas caso alguém use os equipamentos sem respeitar as normas. Se você tem academia em seu condomínio e ainda não tem regulamento, pode aproveitar as dicas para elaborar um. “O síndico deve ter um regulamento interno e os condôminos devem assinar um termo de responsabilidade para usufruir a academia”, orienta Robson Cassiano Mendes, de empresa que elabora projetos e fornece professores para esse tipo de academia.

  1.     Aprove um regulamento sobre o uso da academia. Ele deve conter, entre outros pontos, dias e horários para freqüência e uma cláusula dando ao usuário a responsabilidade de repor qualquer peça no caso de quebra. Caso você não tenha um regulamento.
  2.   Elabore um termo de responsabilidade, a ser assinado pelo condômino, onde ele atesta estar praticando a atividade física espontaneamente e que se responsabiliza por eventuais danos à saúde;
  3.     Tenha controle do acesso, pode ser com um livro de presença, que deverá ser preenchido pelo usuário toda vez que frequentar a sala;
  4.     Restrinja o acesso à academia somente aos moradores do condomínio;
  5.     Crianças podem utilizar a academia, a partir dos oito anos, desde que com acompanhamento de um profissional. O mercado já dispõe de equipamentos com ergonomia voltada para crianças. Elas trabalham a atividade física sem uso de cargas excessivas de peso.

MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

     Para garantir mais durabilidade aos equipamentos e bem-estar aos usuários da academia, é fundamental o trabalho de manutenção, que inclui a limpeza adequada dos aparelhos. Quando os equipamentos são novos, o síndico não precisa se preocupar muito com a manutenção durante o período da garantia, os fabricantes dão uma orientação básica somente para a limpeza. Um contrato de manutenção preventiva após o término da garantia é uma forma de evitar problemas e ter os equipamentos sempre bem cuidados. Fique atento aos parafusos e presença de ferrugem.

IMPORTÂNCIA DO PROFESSOR

     Embora não seja algo comum, ter um professor para acompanhar os usuários na academia do condomínio deveria ser uma prática mais freqüente. Estima-se que somente 1% dos condomínios com academia tenham um professor contratado. A falta de um profissional para orientar os usuários pode gerar problemas para o condomínio, chegando até a uma reclamação judicial. Um exercício mal feito, por exemplo, pode causar lesões ou um acidente. “A contratação de um professor assegura qualidade de vida aos condôminos e ajuda o síndico na gestão do lazer”, informa Robson Mendes. A contratação do professor deve ocorrer de acordo com a demanda do condomínio. Uma idéia é dividir o valor a ser pago pelo profissional entre os condôminos que estiverem interessados em freqüentar as aulas;

  •    Realize uma pesquisa para saber os horários preferidos para realização das atividades físicas, isso ajudará na definição do horário de trabalho do profissional;
  •     Uma grade de 9 horas semanais já possibilita a realização de atividades para todas as idades;
  •     Além das aulas na academia, o professor pode implementar outras atividades, aproveitando as demais áreas do condomínio: escolinha de esportes, torneios internos, ginástica, alongamento e tai-chi-chuan na quadra poliesportiva. A piscina poderia receber aulas de natação e hidroginástica para a terceira idade;
  •     O professor também pode contribuir com campanhas de incentivo ao exercício físico, estimulando os moradores a utilizarem a academia e as demais dependências do condomínio. Ele poderá sugerir até o uso de cartazes a serem colocados nos quadros de aviso, chamando a atenção dos moradores;
  •     Esse profissional poderá também contribuir para uma maior interação entre os condôminos, organizando festas juninas e em outras datas comemorativas.

    Recreação e atividades físicas em condomínios

    Profissionais oferecem aulas de atividade física e recreação em condomínios

    Não ter academia no condomínio não é mais desculpa para não proporcionar qualidade de vida aos moradores. Mesmo em condomínios que não dispõem desse tipo de espaço montado, é possível contar com atividades físicas diferenciadas que ajudam no condicionamento dos moradores, aumentam a convivência e melhoram o relacionamento entre eles.

    Atividades como aulas de dança, artes marciais, lutas, yoga, tai-chi-chuan, esportes, corridas, caminhadas, alongamento, relaxamento, escolinha de esportes para crianças e até atividades específicas para deficientes físicos e idosos são algumas das inúmeras modalidades que o síndico pode implantar no condomínio mesmo que não haja sala de ginástica.

    Como funciona

    – Uma vez que os valores são cobrados por hora e são personalizados para cada condomínio, as atividades adicionais podem ser contratadas por condomínios de qualquer tamanho;

    – Normalmente, as aulas e horários são definidos com base no perfil dos moradores, por isso, é interessante oferecer aulas variadas. Nesses casos, vale mais o número de atividades do que a quantidade de horas;

    – Uma rápida pesquisa (veja sugestão de modelo abaixo) com os moradores ajuda na hora de estabelecer as atividades de maior interesse, definir os horários mais convenientes para uma maior adesão dos condôminos e, também, contratar professores com o melhor perfil;

    – Uma sugestão de atividades definidas por perfil pode ser: playgrounds e kids’ room para crianças de 4 a 7 anos;  atividades recreativas e esportivas para maiores de 7 anos e adolescentes; esportes, competições e iniciação de condicionamento físico para maiores de 16 anos;  e condicionamento físico e eventos diferenciados para adultos em geral;

    – Algumas empresas de assessoria esportiva oferecem atendimento individual ou em pequenos grupos, de até 6 pessoas por professor. Isso assegura maior qualidade das aulas e resultados mais rápidos;

    – Se o condomínio optar por contratar uma empresa, é importante certificar-se de que ela cumpra as regras do condomínio e tenha seus profissionais registrados.

    – Existem empresas que oferecem serviços diferenciados, como massagens, drenagem, fisioterapia, RPG a té limpeza de pele. Elas podem montar um espaço no condomínio ou oferecer os serviços alguns dias na semana.

    Espaço das atividades

    – Salão de festas, quadras, piscinas e outros espaços podem ser utilizados para atividades físicas, desde que respeitando o regulamento interno e com a devida autorização do síndico e/ou do conselho consultivo;

    – No caso da ausência desses espaços, áreas abertas como parques nas redondezas do condomínio também podem ser utilizadas para a prática de atividades monitoradas;

    – A escolha do espaço depende da modalidade esportiva escolhida e do tamanho do grupo que treinará no mesmo horário, por isso, é interessante realizar pesquisa entre os moradores e consultar o profissional contratado sobre o melhor espaço a ser utilizado.

    Vantagens

    – Para muitos, poder realizá-las no condomínio é uma vantagem por questões como segurança, praticidade, economia e entrosamento com família e vizinhos;

    – Atividades físicas em grupo geram maior convivência entre os condôminos, fortalecendo vínculos de amizade entre eles;

    – Além de uma melhor relação custo-benefício das área do lazer, muitos condomínios observam também uma significativa redução do vandalismo;

    – Condomínios que agregam este tipo de serviço tendem a ser mais valorizados

    Desvantagens

    – Se comparados aos serviços oferecidos por uma academia profissional, os horários das atividades são restritos e o número de atividades, reduzido;

    Professor

    – Atividades físicas praticadas de forma errada e sem orientação podem causar lesões e acidentes com equipamentos. Isso pode ser evitado com a presença de um profissional que garantirá a realização correta dos exercícios;

    – Mais do que isso, um profissional também ajuda na motivação e no engajamento nas atividades propostas e pode elaborar eventos internos como caminhadas e corridas;

    – Os condomínios estão sujeitos a fiscalização e podem sofrer autuações em caso de irregularidades;

    – Só contrate uma empresa de assessoria esportiva ou um personal trainer com registro no Conselho Regional de Educação Física e solicite um breve histórico de suas atuações anteriores. A pesquisa garante qualidade, comprometimento e responsabilidade do profissional, bem como a certeza de que se trata de um professor realmente habilitado e registrado.

    Na hora de escolher

    – A escolha entre uma empresa de assessoria esportiva e um personal trainer varia de acordo com as necessidades e desejos de cada condomínio. No entanto, é preciso ponderar as diferentes características de cada tipo de serviço prestado;

    – Empresas de assessoria esportiva não caracterizam vínculo empregatício e oferecem pronta reposição de professores. Porém, podem ter custos mais elevados devido às cargas tributárias a que estão sujeitas;

    – Personal trainers podem oferecer custos menores para atividades em grupo e treinamentos individualizados, mas representam um custo maior no caso das aulas individuais e caracterizam vínculo empregatício, uma vez que possuem dias e horários de trabalho determinados;

    – Independentemente da opção, é importante que aspectos como matrícula, regulamento interno, manutenção de equipamentos e da infra-estrutura e o quadro de aulas e de professores sejam definidos com antecedência.

    Custos

    – Se o condomínio optar por empresas de assessoria esportiva, os valores de gerenciamento das atividades dependem da quantidade de modalidades, dias e horários contratados. Porém, já que o custo é compartilhado entre os apartamentos diretamente no pagamento mensal do condomínio, o valor pode ser de 60% a 70% menor do que a mensalidade de uma academia de grande porte, quanto maior o número de moradores que aderirem;

    – Se a opção for por Personal Trainers, os valores devem ser combinados diretamente com o profissional, mas tendem a ser menores quanto maior o grupo;

    – Em algumas empresas, a contratação de um pacote médio com escola de esportes, ginástica localizada e musculação 3 vezes por semana, pode sair por R$ 10 por apartamento, para condomínios com até 100 apartamentos.

    – Vale ressaltar que o rateio costuma ser feito por aqueles que aderirem ao serviço;

    Aprovação na assembleia

    – Segundo as fontes consultadas, não há um consenso sobre a votação mínima necessária para aprovação da contratação do serviço. O próprio Código Civil não é claro sobre a questão. Alguns especilistas argumentam que como é um serviço a ser rateado somente entre os que aderirem, a aprovação pode ser feita pela maioria dos presentes. Por outro lado, há quem diga que é necessária a aprovação e 2/3 do todo.

    Há também os que argumentam que uma vez que é dever do síndico contratar funcionários e empresas para a manutenção de áreas comuns, a presença de um profissional de Educação Física é tida como forma de zelar pelo espaço da academia, evitando quebras de aparelhos e, como tal, ele pode optar por não levar o assunto para a assembleia. Outro motivo para essa escolha é o fato de ser obrigatória a presença desses profissionais em condomínios que tenham academia, e há fiscalização e multas para os que apresentem eventuais irregularidades;

    – No entanto, é aconselhável que a escolha do profissional ou empresa a ser contratada seja feito em consenso, por isso, faça no mínimo três orçamentos contendo o mesmo programa para que os moradores possam comparar valores e vantagens adicionais entre as empresas orçadas;

    – Apresente planejamento com cronograma de metas, orçamento e controle contínuo;

    – Quando o assunto é saúde, é importante pensar não em custos, mas em investimentos pessoais para a saúde dos moradores.

    Regulamento Interno

    – Caso o condomínio tenha academia de ginástica, é necessário que seu uso esteja regulamentado. Questões importantes que devem ser abordadas são:
    – horário de funcionamento;
    – sistema de operação (retirada de chaves, equipamentos, etc.);
    – controle de acesso (que pode ser restrito a moradores ou aberto a visitantes);
    – necessidade de autorização dos pais no caso de crianças e adolescentes;
    – definição de responsabilidade por acidentes pessoais;
    – criação de penalidades em caso de descumprimento do contrato;
    – treinamento sob orientação profissional;
    – contratação de profissionais indicados apenas pela administração;
    – obrigatoriedade de matrícula com atestado médico e teste ergométrico (maiores de 35 anos).

    Exame médico

    – Qualquer prática de atividade física necessita de exame médico prévio e a mesma coisa vale para as realizadas nos condomínios. Aqui, os condôminos podem optar por realizá-lo em clínicas particulares ou com os profissionais das empresas contratadas para elaboração das atividades;

    – Para se assegurar, é importante que o condomínio exija não só o atestado médico, como também o teste ergométrico para maiores de 35 anos;

    Dicas

    – No caso de condomínios com academia, é essencial ter atenção à manutenção preventiva dos equipamentos. As lesões provocadas aos usuários por má conservação podem gerar conseqüências legais para o síndico e para o condomínio;

    – Para manter o local frequentado, é importante estabelecer um programa de treinamento com as aulas e horários de maior interesse entre os moradores;

    – Metas a curto, médio e longo prazo são importantes, e um cronograma mensal de eventos especiais também ajuda a motivar as pessoas a freqüentar as aulas.

         Fonte: www.sindiconet.com.br

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