FAQ

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Nenhuma. A Lei de Condomínios e o Código Civil colocam em pé de igualdade as três categorias de candidato. Ter propriedade ou não no condomínio não diferencia em nada direitos e, principalmente, obrigações do síndico eleito. Disputam a eleição em situação de igualdade e, para eventual destituição, os mesmos requisitos são necessários.

Pessoa física e pessoa jurídica são candidatas com mesmos direitos e deveres para o posto de síndico. Conforme o Código Civil, não há necessidade de inexistência de candidatos pessoa física para buscar a opção de empresas.

A vantagem de uma pessoa jurídica reside no fato de várias pessoas físicas poderem representá-la. Isso retira o risco de não atendimento ao condomínio no caso de férias, licença médica e outras atividades profissionais do síndico pessoa física. No caso de plantão para atendimento, a pessoa jurídica pode oferecer, inclusive, mais de um canal ou responsável.

A função de síndico exercida por morador do condomínio tem se tornado cada vez mais difícil, seja por conta do tempo para exercer a atividade, a falta de conhecimento técnico nas áreas do Direito, Engenharia e Contabilidade ou pelos crescentes conflitos entre vizinhos em grupos de WhatsApp.

Nesses casos, a solução é a contratação do síndico profissional da Informma, com experiência suficiente para proporcionar resultados necessários para cada tipo de condomínio, de maneira imparcial, contando sempre com a participação de condôminos interessados pela gestão eficiente.

Depende do tamanho, das demandas e da complexidade do condomínio, seja ele residencial, comercial ou misto. O trabalho se inicia com visitas e inspeções para que haja um “diagnóstico” da situação e, posteriormente, a elaboração e aprovação de um “plano de ação”.

Nossa equipe tem como diferencial os atendimentos preventivos e proativos, não limitados apenas na frequência, mas focados na qualidade. Em média, quando o condomínio está estabilizado, são feitas uma ou duas visitas por semana. Entretanto, sempre disponibilizamos canais de comunicação ágeis para suprir as demandas e eventuais emergências que possam surgir no dia a dia do condomínio, com acréscimo de visitas sem limites para urgências, com plantão 24h.

A Informma Síndicos mantém contato constante com todos os envolvidos, pessoalmente, por telefone, aplicativo, site, redes sociais ou e-mail. O síndico Informma manterá uma comunicação periódica com os condôminos, preferencialmente por meio de e-mail, WhatsApp e presencialmente em visitas ao condomínio.

Sim, tendo ainda mais responsabilidades que o síndico morador. Por pensarmos na segurança de nossa equipe e de nossos clientes, também contamos com a cobertura de seguro para as responsabilidades previstas em legislação

Se identificarmos a necessidade de mudança, poderemos propor e deliberar junto ao conselho do condomínio, para que seja analisada a viabilidade de novo contrato e a busca de outra empresa. Entretanto, é uma decisão compartilhada e a prioridade sempre estará baseada na ética, transparência e eficiência.

Cada condomínio é um caso único. São levados em conta pontos como horas aplicadas em função do tamanho, quantidade de unidades, colaboradores, obras e reformas, processos em andamento e demais itens que personalizam a complexidade do condomínio.

O objetivo da empresa é oferecer resultados que justifiquem os honorários do síndico profissional para que os valores passem a ser vistos como investimentos, e não apenas mais uma despesa. Nosso objetivo inicial sempre é superar em economia ao condomínio valor superior aos honorários contratados.

Um diferencial da Informma Síndicos é que o condomínio sempre será atendido por um membro da equipe, inclusive com plantão 24h. Isso pode não ocorrer quando o condomínio possui síndico condômino, por exemplo.

Normalmente, quem apresenta o síndico profissional é o atual síndico, membros do conselho administrativo ou a administradora, mas qualquer condômino pode convidar a Informma Síndicos.

Se a assembleia geral (ordinária ou extraordinária) aprovar a eleição da Informma, são fixadas sua remuneração e alçadas financeiras, dentro dos moldes previamente conhecidos nas tratativas prévias ou debatidas entre condôminos, na própria assembleia.

Previamente combinados, os limites devem ser estabelecidos em ata, para que fiquem claros, mantendo, assim, a transparência administrativa, caso não sejam previstos na Convenção ou Regimento do Condomínio.

Deve-se atentar sobre as competências do síndico de acordo com o artigo 1.348 do Código Civil, Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002:

Art. 1.348. Compete ao síndico:

I – convocar a assembleia dos condôminos;

II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

IX – realizar o seguro da edificação.

  • 1o Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
  • 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.

Na Informma Síndicos, prestamos contas por meio de balancetes mensalmente disponibilizados a todos os condôminos, que podem fiscalizar e sugerir ações. As gestões administrativas, financeiras, operacionais e legais devem estar claras em ata, por exemplo para representar o condomínio em órgãos públicos municipais, estaduais e federais, órgãos privados, instituições financeiras, bancos e concessionárias.

Caso não esteja prevista em Convenção ou Regimento do Condomínio, deverá ser tratada entre as partes, fixando limites para gastos ordinários e extraordinários.

Investimentos ou obras deverão passar pelo crivo da assembleia, salvo se tiverem delegado ao conselho o poder para aprovação de investimentos.

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